Decisão Monocrática nº 70013267851 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 01 de Novembro de 2005

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Enquanto houver discussão judicial acerca do débito do qual originou-se o registro do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, o ¿status¿ de devedor ainda não resta definitivizado, razão pela qual é viável a pretensão de exclusão do nome do referido cadastro, até que haja manifestação judicial definitiva sobre o débito em discussão.

APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.

É perfeitamente possível a aplicação de multa que tem o objetivo de forçar o cumprimento específico de obrigação de fazer ou de não fazer. Previsão legal. Precedentes jurisprudenciais.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Ainda que o contrato tenha sido firmado na vigência da Lei n. 10.820/2003, quando incidirem juros abusivos sobre o mesmo, deve ser determinado o cancelamento do desconto.

A cláusula que autorizou os descontos não favoreceu o mutuário, motivo pelo qual, ao ser retirada a autorização, devem ser cessados os descontos em folha de pagamento.

NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013267851, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 01/11/2005)

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