Decisão Monocrática nº 70013155684 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 13 de Outubro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ANATEL. INVIABILIDADE.
Ação proposta por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia, não havendo que se cogitar do chamamento ao processo da agência reguladora do setor, pois inexiste interesse jurídico da mesma. Precedentes do STJ.Decisão monocrática. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70013155684, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 13/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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