Decisão Monocrática nº 70013311295 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 31 de Outubro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NEGATIVA DO DEVEDOR NA SERASA. ART. 273 CPC.
A norma insculpida no art. 273 do CPC exige a presença de prova inequívoca e verossimilhança do alegado para o deferimento da tutela antecipada, sendo que nenhum dos dois elementos estão presentes no caso em exame.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70013311295, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 31/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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