Decisão Monocrática nº 70013024609 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Outubro de 2005
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELA CRT. BRASIL TELECOM.
Evidenciada a resistência na esfera administrativa, ante a demora no fornecimento dos documentos solicitados, resta procedente a pretensão exibitória e, conseqüentemente, necessária à condenação em honorários advocatícios. Inversão da sucumbência.DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013024609, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 20/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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