Decisão Monocrática nº 70013320312 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 04 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. O RECURSO CABÍVEL É A APELAÇÃO, E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
Contra a sentença que julga extinto o processo, sem julgamento do mérito, cabe apelação (art. 513 do CPC). Erro grosseiro caracterizado pela escolha do recurso de agravo de instrumento. Impossibilidade de se aplicar o instituto da fungibilidade recursal pela disparidade dos procedimentos estabelecidos agora para os dois recursos.AGRAVO NÃO-CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013320312, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 04/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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