Decisão Monocrática nº 70013356118 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 03 de Novembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. Desatendimento ao disposto no artigo 525, I, do CPC. Ofensa ao previsto na Conclusão nº 01 do CETJRGS. Deficiência na instrução do recurso. Documento obrigatório e necessário para apurar-se a tempestividade do recurso. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013356118, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 03/11/2005)

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