Acórdão nº 70013009915 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 20 de Outubro de 2005
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Resumo
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
O fato objeto da ação penal a que se refere o presente habeas corpus não caracteriza crime, notadamente em atenção aos princípios da intervenção mínima e da lesividade. Impõe-se, portanto, o trancamento da ação penal. (Habeas Corpus Nº 70013009915, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 20/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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