Decisão Monocrática nº 70013358031 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 03 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO PENDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Não havendo identidade nos pedidos formulados em mandado de segurança e em ação ordinária ajuizada posteriormente, não é caso de suspensão do processo.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70013358031, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 03/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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