Decisão Monocrática nº 70013417936 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 11 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
INSCRIÇÃO EM BANCOS DE DADOS.SPC E SERASA. Inadmissibilidade enquanto pendente discussão judicial acerca do quantum devido. Provimento.CADIN E SCI. Os cadastros de operações creditícias são vinculados ao setor público federal, razão pela qual inquestionável a ilegitimidade da agravada. Desprovimento.BACEN. As instituições financeiras têm legitimidade para proceder à exclusão dos registros que encaminham ao BACEN, consoante o art. 2º, inc. II, da Resolução nº 2.724/2000. Provimento.PROTESTO DE TÍTULO. Impossibilidade de acolhimento de pedido genérico de vedação a protesto de título oriundo do contrato em discussão. Desprovimento.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013417936, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 11/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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