nº 93.01.23292-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Fevereiro de 1997

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Resumo


1 - O inconformismo do réu/executado, D.N.E.R., ora recorrente, pretendendo que a correção monetária incida nos termos da Lei nº 6.899, de 08 de abril de 1981, ou seja, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, parágrafo 2º), não tem a menor procedência, eis que a sentença, transitada em julgado, que está sendo executada, determinou, verbis: "correção monetária a partir de cada prestação mensal vencida, por se tratar de "dívida de valor"" (cf. fl. 46).
2 - Recurso improvido.
3 - Sentença mantida.

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nº 93.01.23292-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Fevereiro de 1997

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