Acórdão nº 70012882809 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REGISTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese, não se encontra presente prova inequívoca para convencimento a respeito da verossimilhança da alegação formulada na demanda revisional. Ausência dos pressupostos legais do artigo 273, caput, do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012882809, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 16/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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