Decisão Monocrática nº 70013414701 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 09 de Novembro de 2005
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. TUTELA ANTECIPADA.
Pedido de antecipação da tutela para que a concessionária dos serviços de telefonia se abstenha da cobrança de assinatura básica mensal, que não preenche os pressupostos do art. 273 do CPC. Manutenção da decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela. Precedentes jurisprudenciais.Agravo improvido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70013414701, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 09/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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