Decisão Monocrática nº 70013414701 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 09 de Novembro de 2005

Articulado como::

Resumo


DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. TUTELA ANTECIPADA.

Pedido de antecipação da tutela para que a concessionária dos serviços de telefonia se abstenha da cobrança de assinatura básica mensal, que não preenche os pressupostos do art. 273 do CPC. Manutenção da decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela. Precedentes jurisprudenciais.

Agravo improvido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70013414701, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 09/11/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa