nº 95.01.02511-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Agosto de 1997
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Resumo
1. Majoração tributária que não agride os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, porque imposta aos contribuintes dotados de maior poder gerador de riqueza.
2. Recurso improvido.
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Fragmento
nº 95.01.02511-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Agosto de 1997
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