nº 95.01.29589-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 28 de Maio de 1997
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Resumo
I. Uma vez que a autora não pretende se apropriar de qualquer fatia do percentual, no caso 30%, da pensão devida à viúva, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada.
II. Em estando a relação concubinária suficientemente demonstrada, acrescida do fato de a autora ter sido indicada pelo de cujus como beneficiária de pecúlio facultativo, ao lado de filhos nascidos dessa união, impõe-se a confirmação da sentença.
III. Negado provimento ao apelo e à remessa.
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