Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Noviembre de 2005

Data da Resolução 9 de Noviembre de 2005
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 698640-89.2004.5.12.0001 - Data de publicação: 10/02/2006 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma JCRCS/fdbs AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. No processo de execução de sentença a única hipótese de admissibilidade do recurso de revista está condicionada à demonstração inequívoca de violência direta à Constituição (Súmula 266). Agravo conhecido, mas não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-6986/2004-001-12-40.9, em que é Agravante PATRÍCIA DOS REIS ANDREOLI e Agravados JULIANO CESAS e ENGELAB - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou seguimento ao recurso de revista (fls. 138/140), ensejando o presente agravo de instrumento (fls. 02/06), no qual se postula o regular processamento do apelo.

Mantida a decisão denegatória à fl. 146.

Os agravados não apresentaram contraminuta/contra-razões.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

O agravo é tempestivo, regular a formação do instrumento, reúne os pressupostos de admissibilidade, dele, portanto, eu conheço.

MÉRITO

O recurso de revista foi aviado por violação aos incisos XXXV e LVI, do art. 5º, da Constituição Federal; 469 e 472, do CPC.

Trata-se de processo em fase de execução de sentença que só desafia recurso de revista quando a decisão recorrida viola diretamente a Constituição da República, conforme está disposto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 desta Corte.

Não basta simples alegar, é imprescindível demonstrar cabalmente a afronta direta à Carta da República.

Percorrendo-se os autos numa análise minudente chega-se à constatação de que, na verdade, não ocorreu a mais mínima violência direta à Carta da República.

O recurso limita-se a sustentar argumento em prol de um suposto desrespeito ao devido processo legal que jamais ocorreu.

A controvérsia, a bem da verdade, não suplanta o nível da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa a dispositivos constitucionais só ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista.

Portanto, o argumento da recorrente deságua, inexoravelmente, no que a doutrina e jurisprudência pátrias definem como afronta disfarçada ou reflexa, por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT