nº 94.01.13697-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 25 de Junho de 1997
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Resumo
I - Se o Banco Central autoriza e monitora o funcionamento das instituições de créditos, os atos praticados por elas e todas as suas relações no mercado também devem ser da responsabilidade do BACEN.
II - Embargos infringentes a que se nega provimento.
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