nº 1997.01.00.027474-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 09 de Setembro de 1997
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Resumo
I - Inaplicável, no caso das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, a Súmula 339/STF.
II - Estendido o aumento aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
III - Desvirtuada a finalidade da lei com a extensão aos servidores dos demais poderes, deve o benefício previdenciário também ser outorgado aos servidores civis do Poder Executivo e de suas autarquias.
IV - Substituiu-se a correção monetária pelo IPC pelos índices oficiais, ou seja, INPC/IRSM/URV/IPC-r/IGPD-I.
V - Remessa Oficial cabível ex vi Medida Provisória nº 1.561-1, hoje Lei nº 9.469/97, por proferida a sentença após 18.01.97.
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