Acórdão nº 70012756292 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 09 de Novembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO. ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS.
O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento.CONTEÚDO INFRINGENTE.Não se acolhem embargos declaratórios dotados de inequívoco conteúdo infringente, exceto em situações excepcionais, o que inocorreu na espécie.Precedentes jurisprudenciais. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70012756292, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 09/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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