Decisão Monocrática nº 70012149068 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 25 de Outubro de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃI. BRASIL TELECOM S/A. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDA.

Pretensão de retribuição acionária. Acolhimento da postulação, em consonância com a jurisprudência do Egrégio STJ. Observância do valor patrimonial da ação quando da data da integralização. Indenização dos dividendos relativos às ações não subscritas.

Negado seguimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70012149068, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 25/10/2005)

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