nº 95.01.34173-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Setembro de 1997

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Resumo


INICIAL INDEFERIDA POR ILEGITIMIDADE DE PARTE.
1. Falece ao sindicato legitimidade ad causam para agir como substituto processual quando o interesse defendido é individual e disponível como se dá nas ações em que se discute a correção dos saldos do FGTS.
2. Recurso improvido.

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nº 95.01.34173-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Setembro de 1997

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