nº 1997.01.00.039875-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 30 de Setembro de 1997

Articulado como::

Resumo


INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS .
I. "O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-Lei 2.288/86, é o primeiro dia do quarto ano subsequente ao triênio destinado à sua devolução" (Súmula nº 29 do TRF-1ª Região).
II. O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 121336-CE, relator Ministro Sepúlveda Pertence, em 11/10/90, declarou inconstitucional o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288, de 23/07/86, que instituiu o empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos e sobre a venda de combustíveis.
III. Juros moratórios. Os juros moratórios incidem sobre o principal corrigido, - a correção é tão só a atualização do valor da moeda corroído pela inflação. A taxa é de 12% a.a., (CTN art. 161, parágrafo 1º). Fluem os juros a partir do trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 167, parág. único).

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 1997.01.00.039875-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 30 de Setembro de 1997

Ass...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa