Acórdão nº 70012961124 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 10 de Novembro de 2005
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SERASA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL FUNDADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO NEGATIVA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (Apelação Cível Nº 70012961124, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 10/11/2005)
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