nº 94.01.10997-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Setembro de 1997
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Resumo
AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. PORTARIA Nº 439/91. REVOGAÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA.
1. Revogada a Portaria nº 439/91, que delegava poderes à Diretoria de Administração de Imóveis Funcionais, readquiriu o Secretário de Administração Federal da Presidência da República a legitimidade par a responder a mandado de segurança em que se discute a aquisição de imóvel funcional.
2. Competência do Superior Tribunal de Justiça, em razão do status de Ministro de Estado conferido à autoridade.
3. Recurso provido.
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nº 94.01.10997-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Setembro de 1997
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