nº 96.01.32255-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 01 de Outubro de 1997

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Resumo


1. Se os autores são titulares de CTPS, possuem, em tese, contas vinculadas ao FGTS, cabendo à CEF contraditar o fato em contestação, após consulta aos seus registros.
2. Apelação provida para cassar a sentença, devendo outra ser prolatada com exame do mérito.
3. A procuração junta aos autos por fotocópia não autêntica não possui idoneidade para constituir representante.

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nº 96.01.32255-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 01 de Outubro de 1997

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