Decisão Monocrática nº 70013521091 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 24 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. A certidão de intimação acostada ao presente instrumento de agravo não possibilita a verificação da tempestividade do recurso por não possuir a data da intimação das partes. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013521091, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/11/2005)
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