Decisão Monocrática nº 70013521091 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 24 de Novembro de 2005

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. A certidão de intimação acostada ao presente instrumento de agravo não possibilita a verificação da tempestividade do recurso por não possuir a data da intimação das partes. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013521091, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/11/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa