Decisão Monocrática nº 70013507603 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 18 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.3. Enquanto pendente a ação revisional, é de ser mantido o devedor na posse do bem, desde que efetue o depósito de valores que entende devidos.4. É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória de tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legal para a sua imposição, conforme o art. 461, §§ 3º e 4º do CPC.Agravo de instrumento parcialmente provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70013507603, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 18/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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