Acórdão nº 70013277231 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 30 de Novembro de 2005
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Resumo
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPANHIA TELEFÔNICA.
Preliminares de nulidade da sentença e ilegitimidade passiva. Desacolhimento. Legitimidade passiva com relação às ações da Celular CRT. Reconhecimento. Prescrição. Inocorrência. Complementação de ações e dividendos. Cabimento.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70013277231, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 30/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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