Acórdão nº 70013183090 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 07 de Dezembro de 2005

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Resumo


CRT. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. Incide, no caso concreto, a regra geral referente à prescrição, e não a prevista no artigo 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01. Ausência de documentação comprobatória da alegada prescrição. Relegada, no caso em concreto, a apreciação da matéria para decisão no processo principal. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. O contratante tem o direito de exigir a exibição de cópia do contrato que está em poder da demandada, por se tratar de documento comum às partes, indispensável à propositura da ação de cobrança a ser intentada. Não apresentado o documento especificado, a sua recusa é ilegítima. VERBA HONORÁRIA. Não verificada a inadequação alegada, resta mantida a fixação dos honorários. REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013183090, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 07/12/2005)

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