Acórdão nº 70013024666 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 17 de Novembro de 2005
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Resumo
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT. ANO DE 1994. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA DE AÇÕES.
I ¿ PRELIMINAR. Não vinga a tese de ilegitimidade ativa de quem aliena as ações. Precedente do STJ.II ¿ CRITÉRIO. A conversão do valor do contrato em valores mobiliários devia ser feita no momento da contratação, não por decisão da Assembléia Geral autorizando o aumento do capital da Companhia e se lhe incorporassem os recursos capitalizáveis, aportados pelos promitentes-assinantes. Matéria pacificada na Câmara.III ¿ CONSEQÜÊNCIA. Viável a pretensão de subscrição complementar de ações, dada a irregularidade do procedimento.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70013024666, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 17/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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