Decisão Monocrática nº 70013553532 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 01 de Dezembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SFH. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO ART. 525 DO CPC. É ônus da agravante instruir o agravo, especialmente apresentando as peças obrigatórias. Falta de cópia da decisão agravada, peça de juntada obrigatória, consoante a exigência do art. 525, I do CPC, conduzindo ao não conhecimento do recurso. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013553532, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 01/12/2005)
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