Decisão Monocrática nº 70013632674 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 30 de Novembro de 2005
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Resumo
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.
Para que se possa admitir a antecipação de tutela, imprescindível à comprovação da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, a demonstrar qual seria a lesão grave e de difícil reparação a merecer a concessão de tal medida. Ausentes os requisitos, é de ser indeferida a antecipação de tutela.Decisão monocrática. Negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70013632674, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 30/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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