nº 1997.01.00.026331-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Dezembro de 1997

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Resumo


Na condição de titular da contribuição em tela (art. 183 da Lei 8.112/90 e art. 3º da M.P. 560/94), a União é litisconsorte passiva necessária em ação mandamental que visa a afastar o desconto de contribuição para o custeio do Plano de Seguridade Social de servidores públicos federais, com base nas alíquotas diferenciadas objeto da Medida Provisória 560/94 e posteriores reedições.
Sentença anulada.
Apelo e remessa prejudicados.

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Fragmento


nº 1997.01.00.026331-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Dezembro de 1997

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