Acórdão nº 70013409131 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
ALIMENTOS. FIXAÇÃO. FILHOS.
Nas ações de alimentos, incumbe ao alimentante o ônus da prova acerca da impossibilidade de arcar com o quantum alimentar pleiteado pelos alimentados. Conclusão nº 37 do Centro de Estudos deste Tribunal.Negado provimento. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70013409131, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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