Acórdão nº 70013414081 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
ALIMENTOS. CASAL SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 20 ANOS.
Não havendo prova de que o varão tenha auxiliado a ex-mulher durante o período de 20 anos em que perdura a separação de fato, descabe a fixação de alimentos provisórios, diante da ausência de provas acerca das necessidades da agravante.Agravo desprovido.(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013414081, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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