Acórdão nº 70012435095 de Tribunal de Justiça do RS, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, 09 de Dezembro de 2005

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Resumo


AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AJG. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA INDICADA. BENEFÍCIO MANTIDO.

INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME. (Impugnação à Assistência Judiciária Nº 70012435095, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 09/12/2005)

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