Decisão Monocrática nº 70013641139 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 30 de Novembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PRETENSÃO DE HABEAS DATA. LIBERAÇÃO DE REGISTRO NEGATIVO EM BANCO DE DADOS.
O devedor que se encontra discutindo o débito que deu ou poderá dar origem a registros em bancos de dados de informações creditícias tem direito à anotação e não à eliminação ou sustação do referido registro. Exegese dos artigos 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013641139, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 30/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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