Acórdão nº 70012855896 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 10 de Novembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTREGA DE DINHEIRO A FUNCIONÁRIO.

O bloqueio de valores da Administração Pública não corresponde ao terceiro subprincípio da proporcionalidade, não versando o meio mais próprio e suave de afastar um dos direitos envolvidos.

Trata-se de ação judicial que compromete rubricas orçamentárias e o âmbito peculiar da Administração, a quem cabe definir a prioridade natural dos casos segundo sua gravidade, com sérios reflexos no conjunto social, onde há escassez de recursos para um número quase infinito de cidadãos.

Existência de outros meios para forçar à entrega do medicamento, previstos nominada e inominadamente nos arts. 461 e 461-A e 14, inc. V e parágrafo único, todos do CPC, que podem ser manejados pelo Poder Judiciário.

AGRAVO PROVIDO. VOTO VENCIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012855896, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 10/11/2005)

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