Acórdão nº 70012985263 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 24 de Novembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO ¿ CRIME. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90.
1.O tipo penal previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 constitui norma penal em branco, o que significa dizer que o seu sentido deve ser complementado por norma de igual instância legislativa. Para tanto, dispõe o art. 18, § 6º do Código de Defesa do Consumidor que são impróprios para o consumo os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos. Daí infere-se que esse crime é de perigo presumido, assim para sua caracterização, exige-se apenas que o comerciante tenha em seu estabelecimento produtos com prazo de validade vencido, como ocorreu na hipótese.2. Os produtos não precisam ser submetidos a exame pericial, basta o transcurso do prazo estabelecido na embalagem para que a comercialização seja desautorizada. (Apelação Crime Nº 70012985263, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 24/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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