Acórdão nº 70005015607 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS.
Penhorabilidade do bem de família dado em hipoteca. O bem imóvel dado em garantia real (hipoteca) não está abarcado pela impenhorabilidade em face de o devedor ter renunciado a esse benefício legal. (Inteligência do art. 3º, inc. V, da Lei nº 8.009/90).Juros remuneratórios: mantidos à taxa convencionada.Em embargos, pedido de cunho revisional somente pode alcançar o contrato objeto da execução.Repetição de indébito: indeferimento.APELAÇÃO IMPROVIDA. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70005015607, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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