Acórdão nº 70013288741 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 07 de Dezembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PORTO ALEGRE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM FAVOR DE TERCEIROS. CANCELAMENTO. PEDIDO FEITO AO JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO VI E 295 DO CPC.
O Município de Porto Alegre é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, considerando ser o responsável pela efetuação dos descontos em folha de pagamento dos seus servidores.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013288741, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 07/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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