nº 93.01.09827-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 21 de Outubro de 1997
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Resumo
CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO.
AQUISIÇÃO PELO PREÇO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
I- É entendimento pacífico deste Tribunal ser legítima a correção monetária do laudo de avaliação de imóvel funcional destinado à venda ao legítimo ocupante, como forma de garantir o preço de mercado previsto na Lei nº 8.025/90.
II- Apelação a que se nega provimento. Sentença confirmada.
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nº 93.01.09827-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 21 de Outubro de 1997
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