Acórdão nº 70010664480 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 15 de Dezembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO. O alcance da justiça social, sob o pálio da igualdade de direitos e deveres, tem sua dimensão e peso na institucionalização da defesa do consumidor, como princípio insculpido na ordem econômica da Carta Política de 1988 (art. 170, inc. V). Desse modo, incumbe ao Poder Judiciário impedir o desequilíbrio na relação de consumo.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. Aplicação da Súmula nº 297 do STJ, cuja redação do verbete é a seguinte: ¿O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿.NULIDADES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. As nulidades de pleno direito podem ser reconhecidas de ofício, sob o fundamento de que a relação é de consumo e as normas são de ordem pública e de interesse social (art. 1º da Lei nº 8.078/90).JUROS REMUNERATÓRIOS. Face à nova concepção social do contrato, cuja extensão alberga a institucionalização da defesa do consumidor, mostra-se possível o afastamento do excesso cobrado a título de juros remuneratórios, haja vista configurar-se a abusividade e a lesividade no contrato revisando, consoante o disposto no art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Inexistindo permissão legal, resta vedada a incidência de capitalização de juros na espécie.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Descabe a sua cobrança, por ofensa ao sistema protetivo do consumidor.JUROS DE MORA. Disposição de ofício. Descaracterizada a mora, os encargos moratórios tornam-se inexigíveis. Na hipótese de incidir a mora a partir desta revisão, os juros moratórios devem ser de 1% ao ano.ELISÃO DA MORA. Nas hipóteses em que há cobrança de parcelas ilegais por parte do credor, a mora fica descaracterizada para todos os fins.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Disposição de ofício. Cabimento da repetição simples, na espécie.COMPENSAÇÃO DE VALORES. Cabimento da compensação de valores, na hipótese dos autos.PREQUESTIONAMENTO. Descabe o pedido de prequestionamento formulado pelo recorrente, o réu, porquanto o Magistrado singular apreciou todas as questões postas na demanda.PRIMEIRO APELO PROVIDO E O SEGUNDO DESPROVIDO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70010664480, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 15/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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