Acórdão nº 71000757534 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 24 de Novembro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
FURTO DE TALÃO DE CHEQUES DO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. COBRANÇAS IMPORTUNADORAS. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO FATO AO CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE.
Cliente que tem furtado talão de cheques do interior da agência e que se vê cobrado de modo ofensivo e importunador por terceiro que recebeu um desses cheques, vindo a resgatar o título para resolver a situação e, a partir disso, toma ciência do furto. Dano moral evidenciado. Valor da indenização minorado conforme parâmetro da Turma.Recurso da autora deserto, uma vez não preparado e não requerida a gratuidade judiciária.Não conheceram do recurso da autora e proveram parcialmente o recurso do réu. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000757534, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/11/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70021942818 de Tribunal de Justiça do RS Quinta Câmara Cível December 26 2007 | Acórdão nº 70027291624 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, December 04, 2008 | Acórdão nº 71001460435 de Turmas Recursais Primeira Turma Recursal Cível November 06 2007 | Decisão Monocrática nº 70021048319 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Especial Civel October 23 2007 | Church Obstructionists Confuse Old with Historic | relay for life event draws 350 participants | jameer k. woodley | Boy Snorted While Couple Did Nothing to Stop Him