Acórdão nº 71000757534 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 24 de Novembro de 2005

Articulado como::

Resumo


FURTO DE TALÃO DE CHEQUES DO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. COBRANÇAS IMPORTUNADORAS. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO FATO AO CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE.

Cliente que tem furtado talão de cheques do interior da agência e que se vê cobrado de modo ofensivo e importunador por terceiro que recebeu um desses cheques, vindo a resgatar o título para resolver a situação e, a partir disso, toma ciência do furto. Dano moral evidenciado. Valor da indenização minorado conforme parâmetro da Turma.

Recurso da autora deserto, uma vez não preparado e não requerida a gratuidade judiciária.

Não conheceram do recurso da autora e proveram parcialmente o recurso do réu. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000757534, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/11/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa