Decisão Monocrática nº 70013412283 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Confronta com jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça decisão que proclama, de ofício, prescrição de crédito tributário, ausente interesse de incapaz.HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70013412283, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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