Acórdão nº 70012619508 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 22 de Dezembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO. AÇÕES DE BRASIL TELECOM E CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA. CONTRATO FIRMADO COM CRT EM 1989. LITISPENDÊNCIA.
Configura-se litispendência se a demanda proposta tem por objeto diferença acionária relativa a mesmo contrato de participação financeira de anterior ação, ainda pendente de julgamento de Recurso Extraordinário.Extinção do feito sem julgamento do mérito, fulcro no art. 267, V, do CPC.Acolhimento da preliminar invocada em contra-razões.Extinção do feito, prejudicado o exame do apelo. (Apelação Cível Nº 70012619508, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 22/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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