Acórdão nº 70013353305 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos hão de fundar-se em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC, não estando o julgador obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais incidentes à espécie ou a se manifestar sobre todas as questões vertidas no recurso, desde que coerentes as razões de decidir do julgado embargado. Ausência de enquadramento legal do recurso.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70013353305, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 14/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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