Decisão Monocrática nº 70013901277 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 28 de Dezembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA NA GURDIÃ. DESCABIMENTO.
Descabe o deferimento de perícia psiquiátrica na genitora/agravada que detém a guarda do filho. A ação ajuizada pelo pai/agravante visa a alterar o modo como realiza as visitas ao filho e não está em discussão a sanidade mental da agravada.NEGADO PROVIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70013901277, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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