Decisão Monocrática nº 70013845615 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 21 de Dezembro de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível a concessão de medida antecipatória de tutela (CPC, art. 273) contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º da Lei 9.494/97.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013845615, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 21/12/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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