Acórdão nº 71000785097 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 13 de Dezembro de 2005
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Resumo
TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NAS FATURAS QUANTO A ORIGEM E DESTINO DAS LIGAÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSÍVA. A ora ré não pode ser responsabilizada pela omissão da operadora de longa distância em discriminar informações referentes às chamadas interurbanas, vez que é esta última quem detem tais informações, efetuando a ora ré apenas a cobrança de acordo com os relatórios repassados pela operadora. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000785097, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 13/12/2005)
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