Acórdão nº 70012115101 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 01 de Dezembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RESGUARDO DOS DIREITOS DA CREDORA/ALIENANTE.

Hipótese em que o veículo constrito está alienado fiduciariamente, não podendo ser penhorado, sob pena de ser desamparado o direito da credora fiduciária.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012115101, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/12/2005)

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